Resolução SE 4, de 29-1-2019

 

Dispõe sobre transferência de escolas e classes estaduais, objeto do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/ Município, em 2018

 

O Secretário de Educação, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto 40.673, de 16-2-1996, bem como no Decreto 41.054, de 20-7-1996, e tendo em vista o Decreto 51.673, de 19-3-2007, resolve:

Artigo 1º - Ficam transferidas para as redes escolares municipais, em cumprimento do objetivo do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o Atendimento do Ensino Fundamental, as escolas e classes estaduais constantes do Anexo que integra a presente resolução. Parágrafo único - As escolas estão classificadas em Anos Iniciais e/ ou Anos Finais, com a transferência Total (T) das classes, conforme sua absorção pelos municípios.

Artigo 2º - Esta resolução complementa o conjunto, já publicado, das Resoluções SE nºs: 140/1997, 123/1998, 88/2002, 156/2002, 55/2003, 85/2003, 22/2004, 82/2005, 61/2006, 10/2007, 64/2007, 52/2008, 62/2009, 52/2010, 33/2011, 65/2012, 80/2013 e 32/2018.

 Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura de cada Termo de Convênio e/ou Aditamento.

ANEXO

Escolas Estaduais transferidas para as Administrações Municipais

Município

Diretoria de Ensino

Código Escola

Escola/anos/total(T)

Paulo de Faria

Votuporanga

027753

Nelson alves Tremura Prof. – Anos Finais EF (T)

Santo Antonio da Alegria

Ribeirão Preto

023036

Macário de almeida Conego -Anos Finais EF (T)